As operações de crédito têm, como tudo, uma certa duração no tempo e, nesta óptica, pode dizer-se que o crédito é de:
* Curto prazo: até um ano de duração;
* Médio/Longo Prazo: para além de um ano de duração, com variadíssimas subdivisões.
É claro que estes prazos tentam adequar-se o mais possível ao fim para o qual o crédito é constituído.
O crédito de curto prazo deve atender a situações pontuais de rápida resolução ainda que a ele se recorra sempre que necessário, sendo exemplos, no caso de pessoas: as despesas inesperadas, a aquisição de bens de comodidade para o lar, pequenas obras, uma jóia mais cara, etc.etc.; e no caso de empresas: a aquisição de mercadorias ou matérias primas que sejam rapidamente integráveis no seu circuito de actividade, vendas e cobrança.
O crédito de médio prazo destina-se já a apoiar a aquisição de bens com alguma duração de vida útil que ultrapassa o imediato e de que podemos destacar, no caso dos particulares, o carro, a roulotte, às vezes o barco e ainda obras de pequena dimensão; no caso das empresas, se comerciais, a aquisição de viaturas e obras de remodelação de alguma dimensão nas suas instalações e, se empresas industriais, a aquisição de maquinaria cuja validade técnico/funcional não ultrapassa (ou ultrapasse pouco) o prazo do crédito que lhe foi afecto. Excepcionalmente, no caso de algumas industrias específicas, para aquisição de matérias primas raras ou cuja integração nos circuitos de produção seja lento.
O crédito de longo prazo, nos particulares e nas empresas comerciais, reduz-se à compra de habitação, primária ou secundária e de instalações próprias; no caso de empresas industriais não só à compra de instalações mas ainda, excepcionalmente, à aquisição de maquinaria pesada que pelas suas características possa ter grande durabilidade e pouca actualização técnica; no caso do Estado para obras públicas ou equipamentos sociais.